Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
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- 1 -O presente diploma tem por objecto estabelecer o regime do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designado apenas por SERAM, com respeito pelas bases gerais do estatuto das empresas públicas do Estado previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
- 2 -O regime previsto no presente diploma aplica-se ainda às empresas detidas ou participadas, directa ou indirectamente, por quaisquer entidades públicas regionais.