A mesa da assembleia geral das empresas públicas regionais deve ser composta por um presidente e um ou mais vogais e por um secretário.
Artigo 24.º — Assembleia geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 05/08/2010 a 30/06/2021