As entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira estão sujeitas ao registo comercial nos termos gerais, com as adaptações que se revelem necessárias.
Artigo 37.º — Registo comercial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 05/08/2010 a 30/06/2021