Artigo 37.º
Registo comercial
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
Esta redação foi substituída em 01/07/2021. Ver a versão consolidada
As entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira estão sujeitas ao registo comercial nos termos gerais, com as adaptações que se revelem necessárias.