O presente diploma entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Artigo 48.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 05/08/2010 a 30/06/2021