Artigo 5.º
Missão das empresas do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
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A actividade das empresas do SERAM deve orientar-se no sentido da obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade e desenvolver-se segundo parâmetros exigentes de qualidade, economia, eficiência e eficácia, contribuindo para o equilíbrio económico e financeiro do conjunto do sector público regional.