A actividade das empresas do SERAM deve orientar-se no sentido da obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade e desenvolver-se segundo parâmetros exigentes de qualidade, economia, eficiência e eficácia, contribuindo para o equilíbrio económico e financeiro do conjunto do sector público regional.
Artigo 5.º — Missão das empresas do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 05/08/2010 a 30/06/2021