Artigo 7.º
Regime jurídico geral
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
Esta redação foi substituída em 11/01/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -As empresas públicas regionais regem-se pelo presente diploma, pelos seus diplomas de criação, respectivos estatutos e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
- 2 -As empresas públicas regionais estão sujeitas a tributação directa e indirecta, nos termos gerais.
- 3 -Sem prejuízo do previsto no presente diploma, as empresas participadas estão sujeitas ao regime jurídico comercial, laboral e fiscal, ou de outra natureza, aplicável às empresas cujo capital e controlo é exclusivamente privado.