- 1 -As empresas públicas regionais regem-se pelo presente diploma, pelos seus diplomas de criação, respectivos estatutos e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
- 2 -As empresas públicas regionais estão sujeitas a tributação directa e indirecta, nos termos gerais.
- 3 -As empresas participadas estão plenamente sujeitas ao regime jurídico comercial, laboral ou de outra natureza, aplicável às empresas cujo capital é exclusivamente privado.
Artigo 7.º — Regime jurídico geral
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2021