É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, na parte respeitante aos mapas ii a ix, anexos ao presente diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro.
Artigo 1.º — Alteração aos mapas do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro
Vigente desde: 05/08/2011
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Em vigor desde 05/08/2011