- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2011, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 2.º produz efeitos desde o dia seguinte ao da publicação do presente diploma.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de Julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 1 de Agosto de 2011.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
(ver documento original)
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/08/2011
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Em vigor desde 05/08/2011