O artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2010/A, de 30 de março, 20/2011/A, de 21 de junho, e 34/2011/A, de 6 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 45.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A realização de manifestação taurina pode ser licenciada em qualquer dia da semana, sendo sempre dada prioridade às touradas tradicionais constantes do mapa a que se refere o n.º 1.
- 3 -(Revogado.)
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- 5 -...
- 6 -...