As câmaras municipais mantêm atualizado um cadastro das atividades licenciadas, contendo entre os elementos relevantes a identificação da entidade licenciada, o tipo de atividade exercida e a validade da respetiva licença.
Artigo 3.º — Registo de atividades licenciadas
Vigente desde: 28/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2012