- 1 -O touro escolhido para a lide deve ter obrigatoriamente marcado a fogo os seguintes sinais:
- a)No costado direito, o número de ordem da ganadaria;
- b)No quadril direito, o ferro da ganadaria;
- c)Na pá da mão direita, o número correspondente ao último algarismo do ano em que nasceu.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior e no n.º 3 do artigo 64.º, os ganadeiros devem anotar na folha correspondente do documento de identificação do bovino todos os elementos respeitantes ao touro exigidos nesta subsecção.
Artigo 62.º — Ferras e marcações obrigatórias
Vigente desde: 28/03/2012
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Em vigor desde 28/03/2012