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Artigo 12.º — Restrições específicas dos estabelecimentos de restauração e de bebidas com salas ou espaços de dança

Vigente desde: 28/03/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2012

Referências (2)

  • Artigo 10.º
  • Artigo 11.º