Nos hotéis, estalagens e pousadas é permitido o licenciamento de salas de jogos lícitos com máquinas de diversão em espaços que comuniquem internamente com outras dependências ou anexos dos mesmos, sem prejuízo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2000/A, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2001/A, de 4 de agosto, regime do exercício da atividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eletrónicas de diversão.
Artigo 8.º — Regime excecional de licenciamento
Vigente desde: 28/03/2012
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Em vigor desde 28/03/2012