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Artigo 120.º
— Objetivos dos centros de formação
Vigente desde: 30/08/2013
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013
Referenciado por (1)
Artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A
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Jurisprudência relacionada
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Centros de formação das associações de escolas
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