- 1 -O Conselho Coordenador reúne pelo menos uma vez por ano escolar e sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -O Conselho Coordenador aprova o seu regimento.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 131.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013