Com base na iniciativa do município, são criadas estruturas de participação dos diversos agentes e parceiros sociais com vista à articulação da política educativa com outras políticas sociais, nomeadamente em matéria de apoio socioeducativo, de organização de atividades de complemento curricular e de horário e rede dos transportes escolares.
Artigo 133.º — Criação e âmbito
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013