Sem prejuízo da sua aplicação transitória, nos termos do artigo 141.º do presente diploma, são revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto Legislativo Regional n.º 13/91/A, de 15 de novembro;
- b)Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/A, de 24 de janeiro;
- c)Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de janeiro;
- d)Decreto Legislativo Regional n.º 15/98/A, de 20 de agosto;
- e)Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de maio;
- f)Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/A, de 27 de março;
- g)Decreto Regulamentar Regional n.º 16/99/A, de 30 de novembro;
- h)Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2002/A, de 30 de agosto;
- i)Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2002/A, de 11 de setembro;
- j)Portaria n.º 8/92, de 27 de fevereiro;
- l)Portaria n.º 31/2002, de 20 de março;
- m)Portaria n.º 22/2003, de 3 de abril;
- n)Portaria n.º 70/2004, de 19 de agosto;
- o)Despacho Normativo n.º 47/94, de 27 de janeiro;
- p)Despacho Normativo n.º 163/99, de 29 de julho.