- 1 -Autonomia é o poder reconhecido à unidade orgânica pela administração educativa de tomar decisões nos domínios estratégico, organizacional, cultural, pedagógico, administrativo, patrimonial e financeiro, no quadro do seu projeto educativo e em função das competências e dos meios que lhe estão consignados.
- 2 -A autonomia tem como principal objetivo a promoção do sucesso educativo dos alunos, a melhoria dos resultados escolares e a prevenção do abandono escolar.
- 3 -O projeto educativo, o regulamento interno, o plano anual de atividades e os projetos curriculares constituem instrumentos do processo de autonomia das unidades orgânicas.
Artigo 19.º — Autonomia
Vigente desde: 30/08/2013
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