O exercício do cargo de presidente da assembleia confere o direito a um suplemento remuneratório correspondente a 10 % do índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Artigo 60.º — Gratificação do presidente
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013