- 1 -A unidade orgânica pode prever a existência de professores tutores a quem compete:
- a)Desenvolver medidas de apoio aos alunos, mesmo que com eles não tenham contacto letivo direto, designadamente o aconselhamento e a orientação no estudo e nas tarefas escolares;
- b)Acompanhar o processo educativo de grupos específicos de alunos, no sentido do desenvolvimento de competências pessoais e sociais, da prevenção do abandono, da indisciplina e do insucesso escolares;
- c)Promover a articulação das atividades escolares dos alunos com outras tarefas formativas, nomeadamente no âmbito da formação profissional e profissionalizante.
- 2 -As atividades a que refere o número anterior devem ser desenvolvidas na componente não letiva de estabelecimento do professor tutor, sem direito a gratificação.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]
- 6 -[Revogado.]
Artigo 91.º — Professor tutor
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013