- 1 -Os serviços especializados de apoio educativo promovem a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação educativa.
- 2 -Constituem serviços especializados de apoio educativo:
- a)O serviço de psicologia e orientação da unidade orgânica;
- b)O núcleo de educação especial;
- c)A equipa multidisciplinar de apoio socioeducativo;
- d)Outros serviços organizados pela unidade orgânica, nomeadamente no âmbito da ação social escolar, da organização de salas de estudo e de atividades de complemento curricular.
Artigo 94.º — Serviços especializados de apoio educativo
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