O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2013.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de março de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 13 de março de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.