O valor da retribuição mínima mensal estabelecido no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro)515,10.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/11/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/2014