- 1 -Constituem fundamentos específicos para a classificação da Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo as características únicas dos seus habitats, a sua produtividade e a importância da área para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -A Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo referida na alínea d) do artigo 11.º é classificada em função dos objetivos de gestão referidos no n.º 1 do artigo 9.º e dos seguintes objetivos específicos:
- a)Proteger a biodiversidade do Monte Submarino Sedlo e águas circundantes para as espécies residentes e ocasionais, bem como para as comunidades associadas ao ecossistema;
- b)Promover a exploração sustentável das espécies e evitar a perturbação dos processos naturais que alicerçam a estrutura e função do ecossistema;
- c)Salvaguardar o potencial para as espécies que utilizam o Monte Submarino Sedlo para a reprodução ou alimentação;
- d)Aumentar o conhecimento científico relacionado com os processos que regulam o funcionamento de montes submarinos;
- e)Aumentar o interesse do público para a conservação de áreas offshore e dos ecossistemas oceânicos associados.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4, na Reserva Natural do Monte Submarino Sedlo, a partir dos 200 m de profundidade e fundos subjacentes, ficam interditos os atos e atividades seguintes:
- a)Todas as atividades de pesca, com exceção da pesca dirigida a espécies epipelágicas migratórias;
- b)As dragagens e a extração de substratos dos fundos marinhos;
- c)A utilização de quaisquer substâncias tóxicas ou poluentes, ou de explosivos que possam causar dano ou perturbação das espécies em presença;
- d)A instalação de cabos submarinos de comunicações e de transmissão de energia e condutas de gás, hidrocarbonetos ou outros;
- e)A deposição de quaisquer materiais com impacte na paisagem submarina e funcionamento do ecossistema;
- f)A exploração de recursos que envolva técnicas invasivas do fundo marinho e ecossistemas associados, incluindo a exploração mineral, de recursos energéticos, geotérmica e biotecnológica;
- g)A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio natural, nomeadamente a introdução de ruído no meio aéreo ou subaquático que possa causar perturbação nas populações de aves marinhas ou cetáceos, incluindo o uso de sonares navais ativos de alta intensidade, de qualquer frequência, e a utilização de canhões de ar e tecnologias similares para investigação sísmica ou hidrográfica.
- 4 -Na Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo, e sem prejuízo das atribuições dos serviços competentes em razão da matéria, ficam condicionados e sujeitos a parecer prévio vinculativo do diretor do Parque Marinho dos Açores os atos e atividades seguintes:
- a)A investigação científica e monitorização ambiental, incluindo a captura de espécimes;
- b)A recolha de amostras biológicas e geológicas;
- c)A visitação e as atividades de turismo de natureza;
- d)Filmagens para fins comerciais ou publicitários;
- e)A prospeção de recursos que envolvam técnicas invasivas que possam colocar em risco os fundos marinhos e os ecossistemas associados;
- f)A ancoragem e a instalação de quaisquer equipamentos que tenham contacto direto com os fundos marinhos.
- 5 -Para garantir os objetivos de gestão mencionados na alínea b) do n.º 2, por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, assuntos do mar e pescas, podem ser definidas zonas de proteção integral ou outras normas organizativas dentro da Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo, podendo incidir sobre os fundos submarinos ou sobre parte ou toda a coluna de água sobrejacente.
- 6 -A Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo integra no seu âmbito os objetivos inerentes à classificação como Área Marinha Protegida da Convenção OSPAR Monte Submarino Sedlo (O-PT-020008).
- 7 -Os limites territoriais da Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo estão representados no anexo ii pela sigla PMA05.
Artigo 15.º — Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo
Vigente desde: 19/07/2016
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Em vigor desde 19/07/2016