O Parque Marinho dos Açores observa na sua constituição e gestão os princípios do direito internacional geral e em particular os constantes dos artigos 192.º, 193.º e 194.º, n.º 5, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, em 3 de abril de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro, e ainda os seguintes:
- a)Princípio da responsabilidade;
- b)Princípio de ajustamento de escala, como extensão do princípio da subsidiariedade;
- c)Princípio da sustentabilidade e da gestão adaptativa;
- d)Princípio da atribuição dos custos totais;
- e)Princípio da cooperação e da coordenação;
- f)Princípio da prevenção e da precaução;
- g)Princípio da abordagem ecossistémica;
- h)Princípio da operacionalidade e da efetividade;
- i)Princípio da participação.