Presidem à gestão do Parque Marinho dos Açores o objetivo geral de conservação da diversidade e produtividade biológica, incluindo a capacidade ecológica de suporte de vida dos sistemas do mar sob sua jurisdição, e, ainda, os objetivos específicos seguintes:
- a)Permitir a execução do disposto na Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, e na Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, relativa à conservação das aves selvagens, e respetivas transposições para o direito interno, dando cumprimento às obrigações assumidas no âmbito da gestão da Rede Natura 2000;
- b)Contribuir para a operacionalização dos princípios contidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, adotada, em 20 de maio de 1992, pelo Comité Intergovernamental de Negociação, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aberta à assinatura em 5 de junho de 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de junho;
- c)Garantir o bom estado ambiental do espaço marítimo dos Açores, conforme estabelecido na Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva Quadro «Estratégia Marinha»), e sua regulamentação e transposição para o direito interno;
- d)Contribuir para as estratégias regionais de conservação marinha, nomeadamente as decorrentes dos compromissos assumidos no âmbito do anexo v da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste;
- e)Proteger e conservar o meio marinho e impedir a deterioração dos seus ecossistemas, incluindo o leito do mar e as áreas costeiras, conferindo especial atenção aos sítios com elevada biodiversidade ou onde existam espécies com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Conservar a composição, estrutura, funções e potencial de evolução da biodiversidade marinha;
- g)Manter a diversidade das paisagens e dos habitats marinhos e espécies e ecossistemas associados;
- h)Aplicar, a médio e longo prazo, os objetivos de gestão que fundamentam a classificação de cada área marinha protegida que integra o Parque Marinho dos Açores;
- i)Proteger e garantir a gestão de exemplos significativos dos ecossistemas marinhos, nomeadamente os associados à Dorsal Médio-Atlântica, designadamente as fontes hidrotermais e os montes submarinos, de modo a preservar a sua viabilidade e os serviços ecológicos que prestam;
- j)Garantir o reforço e a promoção da articulação institucional das entidades locais, regionais, nacionais, comunitárias e internacionais com jurisdição sobre o mar em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade;
- k)Garantir a conservação de recursos e do património natural marinho;
- l)Contribuir para o desenvolvimento sustentável de atividades e usos específicos do mar;
- m)Garantir a minimização das situações de risco e dos impactes ambientais, sociais e económicos da atividade humana no oceano;
- n)Promover políticas operacionais integradas do mar, visando a prevenção da sua degradação a médio e longo prazo;
- o)Fomentar o aumento do conhecimento científico e a produção de informação de suporte à decisão;
- p)Garantir a avaliação integrada de políticas e de instrumentos de gestão.