- 1 -A Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a sudoeste dos Açores, para além da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, referida na alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º é classificada com os fundamentos constantes no n.º 1 do artigo 5.º conforme ficha descritiva constante do anexo iii.
- 2 -Os limites territoriais da Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a sudoeste dos Açores, para além da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, estão representados no anexo ii pela sigla PMA13.
Artigo 25.º-B — Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a sudoeste dos Açores, para além da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa
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