O Parque Marinho dos Açores rege-se pelo presente diploma, pelo que venha a ser estabelecido no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores (POEMA) e pelas demais normas nacionais, comunitárias e de direito internacional que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 29.º — Instrumento de gestão
Vigente desde: 19/07/2016
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Em vigor desde 19/07/2016