- 1 -Constituem fundamentos gerais para a classificação de uma área oceânica como área marinha protegida a integrar no Parque Marinho dos Açores, nomeadamente:
- a)O reconhecimento da sua raridade, representatividade, conectividade e valor ecológico;
- b)A produtividade e diversidade biológicas;
- c)A importância para as espécies e habitats marinhos ameaçados;
- d)O grau de naturalidade, vulnerabilidade, fragilidade, sensibilidade e capacidade de recuperação dos ecossistemas;
- e)A importância para as diversas fases do ciclo de vida das espécies marinhas;
- f)O interesse para a investigação científica e para a regulação do acesso aos recursos genéticos e à bioprospecção.
- 2 -Sem prejuízo dos fundamentos gerais referidos no número anterior, constituem fundamentos específicos para a classificação das áreas que integram o Parque Marinho dos Açores os seguintes:
- a)A adoção de medidas dirigidas à proteção de estruturas submarinas, bem como dos recursos, das comunidades e dos habitats marinhos sensíveis;
- b)A adoção de um regime específico e modelo de gestão para as estruturas submarinas classificadas ou a classificar no arquipélago dos Açores, nos termos definidos no presente diploma, com o objetivo de assegurar a manutenção e preservação da biodiversidade marinha e de garantir a prossecução de medidas de proteção, valorização e uso sustentado dos recursos marinhos, através da integração harmonizada das atividades humanas e dos estudos científicos.
Artigo 5.º — Fundamentos para a classificação
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