- 1 -É proibido o abate de animais de companhia e de animais errantes na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O programa de esterilização é estabelecido com o objetivo de controlar a população de animais errantes na Região Autónoma da Madeira e em alternativa ao abate de animais errantes e de companhia.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 10/03/2016
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