- 1 -A esterilização é realizada num CAMV, garantindo a prestação de todos os cuidados médicos necessários ao bem-estar animal.
- 2 -Por forma a controlar o seu número, após a esterilização, os felídeos e os canídeos são marcados através de uma coleira empregue especialmente para o efeito e devem ser identificados por microchip.
- 3 -Cumprida a esterilização de acordo com o n.º 1, e o período de recobro necessário para o animal, em conformidade com os protocolos referidos no artigo anterior, é o mesmo encaminhado para adoção com a notificação por escrito das associações zoófilas da Região Autónoma da Madeira legalmente reconhecidas, para num prazo de 60 dias, querendo exercer este direito, ou em alternativa ser devolvido à liberdade no seu local de origem ou recolhido nos CRO's.
Artigo 10.º — Prática de esterilização
Vigente desde: 10/03/2016
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Em vigor desde 10/03/2016