- 1 -O Departamento Financeiro é a unidade orgânica encarregada de executar as orientações que lhe forem determinadas pelo secretário-geral em matéria de gestão orçamental e patrimonial.
- 2 -Na dependência direta deste Departamento funciona o Serviço de Aprovisionamento e Gestão do Património, a quem incumbe assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel e assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços.
Artigo 36.º — Atribuições
Vigente desde: 23/05/2017
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Em vigor desde 23/05/2017