- 1 -O pessoal que à data de entrada em vigor do Orçamento da Assembleia Legislativa para o ano de 2012 se encontre a prestar serviço na Assembleia Legislativa, em regime de cedência de interesse público, mobilidade interna, comissão de serviço ou política pública de emprego, pode ser integrado no mapa de pessoal, de acordo com as seguintes regras:
- a)Para categoria idêntica à que o trabalhador já possui;
- b)Para categoria de outra carreira correspondente às funções que efetivamente desempenha, desde que se enquadre no conteúdo e no grau de complexidade funcional respetivos, mediante acordo celebrado com o dirigente máximo do serviço, que respeite o posicionamento remuneratório da categoria equivalente, bem como as habilitações académicas legalmente exigidas.
- 2 -A integração prevista no número anterior é efetuada através da lista nominativa e nos termos previstos no regime legal estipulado para a transição de carreiras, a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Os funcionários que atualmente se encontram na situação de licença de longa duração são abrangidos por este diploma, para efeitos de integração nas carreiras e categorias, quando, nos termos da lei geral, regressarem ao serviço da Assembleia.
ANEXO I
Carreira de consultor parlamentar
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Carreira de técnico de apoio parlamentar
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Carreira de assistente operacional parlamentar
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ANEXO II
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ANEXO III
Cartão de identificação
Modelo de cartão a que alude o n.º 2 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 25.º
Modelo da face do cartão:
(ver documento original)
Modelo do verso do cartão:
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo.
Dimensões do cartão: 85,60 x 53,98 mm, correspondente ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
ANEXO IV
Cartão de identificação
Modelo de cartão que alude o n.º 4 do artigo 39.º e o n.º 3 do artigo 58.º
Modelo da face do cartão:
(ver documento original)
Modelo do verso do cartão:
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo.
Dimensões do cartão: 85,60 x 53,98 mm, correspondente ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
Cartão de identificação
Modelo de cartão a que alude o n.º 7 do artigo 59.º
Modelo da face do cartão:
(ver documento original)
Modelo do verso do cartão:
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores azul e ouro no canto superior esquerdo.
Dimensões do cartão: 85,60 x 53,98 mm, correspondente ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
ANEXO V
Cartão de identificação
Modelo de cartão a que alude o n.º 1 do artigo 62.º
Modelo da face do cartão:
(ver documento original)
Modelo do verso do cartão:
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores azul e ouro no canto superior esquerdo.
Dimensões do cartão: 85,60 x 53,98 mm, correspondente ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
(ver documento original)
Artigo 77.º — Integração de pessoal
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2017