O regime jurídico constante na Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua atual redação, aplica-se na Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo das adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 2.º — Adaptações à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro
Vigente desde: 14/08/2018
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