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Artigo 21.º — Adaptação do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março

Vigente desde: 07/06/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2019

Referências (3)

  • N.º 1 do Artigo 51.º
  • Artigo 26.º
  • Artigo 46.º

Referenciado por (2)