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Artigo 6.º — Regime de afetação e consolidação da afetação, mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Regional de Saúde

Vigente desde: 07/06/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2019

Referências (1)

  • Artigo 99.º