O SESARAM, EPERAM, obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de três membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito nos termos do n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 13.º — Vinculação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/M - 1.ª Série(13/07/2020)
Original