Aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., o regime da prestação do trabalho médico nos serviços de urgência e de atendimento permanente do SESARAM, E. P. E., e o desempenho de funções dos trabalhadores do SESARAM, E. P. E., no Serviço de Proteção Civil, IP-RAM
Objeto
Transição de pessoal
Os médicos da especialidade de saúde pública, os enfermeiros de saúde pública e de saúde comunitária, os técnicos de saúde ambiental e outros profissionais afetos à área de exercício profissional de saúde pública, pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, podem transitar, através de lista nominativa aprovada pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, para o mapa de pessoal do SESARAM, E. P. E., mantendo o vínculo de contrato de trabalho em funções públicas, a respetiva carreira, categoria e índice remuneratório.
Regime da prestação do trabalho médico nos serviços de urgência e de atendimento permanente do SESARAM, E. P. E.
Prestação de trabalho pelos trabalhadores do SESARAM, E. P. E., no Serviço de Proteção Civil, IP-RAM
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Natureza e duração
Denominação, sede e capital estatutário
Objeto e atribuições
Estabelecimentos
Superintendência e tutela
Financiamento e controlo financeiro
Regulamentos internos
A atividade, organização e funcionamento do SESARAM, E. P. E., constam de regulamentos internos, a aprovar pelo conselho de administração, homologados pelo membro do Governo Regional responsável pela área da saúde, precedidos de parecer prévio favorável do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e da administração pública.
Composição e mandato
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
As regras de funcionamento do conselho de administração constam do regulamento interno do SESARAM, EPERAM.
Vinculação
O SESARAM, EPERAM, obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de três membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito nos termos do n.º 3 do artigo 10.º
Estatuto dos membros do conselho de administração
Demissão
Dissolução e renúncia
Diretor clínico
Enfermeiro-diretor
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Competências
Serviço de auditoria interna
O SESARAM, EPERAM, dispõe de auditoria interna para a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo, nos termos a definir em regulamento interno.
Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
O SESARAM, EPERAM, dispõe de um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades, competindo ao conselho de administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação, nos termos a definir em regulamento interno.
Comissões de apoio técnico
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial do SESARAM, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Reservas e fundos
Contabilidade
O SESARAM, EPERAM, segue o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Controlo financeiro
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, deve o SESARAM, E. P. E., submeter aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde os planos de atividade e os orçamentos, até final do mês de outubro de cada ano, bem como os documentos de prestação de contas, nos termos do presente diploma e os indicadores de atividade económico-financeira, de recursos humanos e outros definidos por aqueles membros do Governo Regional, com a periodicidade que for estabelecida.
Documentos anuais de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas do SESARAM, E. P. E., a elaborar anualmente com referência a 31 de dezembro de cada ano e submeter aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde até ao final do mês de março do ano seguinte, são, designadamente, os seguintes:
Receitas
São receitas do SESARAM, EPERAM:
Património
Contratação Pública
O SESARAM, EPERAM, rege-se pelas normas relativas à contratação pública.
Regime
Dotação de pessoal
O SESARAM, E. P. E., deve prever anualmente uma dotação global de pessoal, através do respetivo orçamento e contrato-programa, considerando os planos de atividade e o desenvolvimento das carreiras, englobando os quadros de pessoal referidos no n.º 3 do artigo 37.º
Cargos de direção e chefia
Os cargos de direção e chefia não integrados em carreiras são definidos em sede de regulamento interno, e exercidos em regime de comissão de serviço, de acordo com o Código do Trabalho, demais legislação laboral e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Mobilidade de profissionais entre o SNS e o SRS
Regime experimental
Pessoal em regime de direito público
112494237
Manutenção de vínculo em funções públicas
Consolidação da cedência de interesse público no SESARAM, EPERAM
Centros de responsabilidade integrada