Artigo 13.º
Vinculação
Redação registada como em vigor em 14/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O SESARAM, EPERAM, obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de três membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito nos termos do n.º 3 do artigo 10.º