Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.º — Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2020

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/M - 1.ª Série(13/07/2020)

Original

Versão 1

Em vigor de 22/08/2019 a 13/07/2020

Comparar com a versão em vigor