Artigo 22.º
Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Redação registada como em vigor em 14/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O SESARAM, EPERAM, dispõe de um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades, competindo ao conselho de administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação, nos termos a definir em regulamento interno.