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Artigo 38.º — Manutenção de vínculo em funções públicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/06/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M - 1.ª Série(28/06/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 14/07/2020 a 28/06/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/M - 1.ª Série(13/07/2020)

Comparar com a versão em vigor

Referências (3)