- 1 -O SESARAM, EPERAM, pode organizar-se em centros de responsabilidade integrada (CRI).
- 2 -Os CRI são estruturas orgânicas de gestão intermédia que visam potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos aplicados, contribuindo para uma maior eficácia e eficiência.
- 3 -Para alcançar os objetivos referidos no número anterior, os CRI constituem-se através de formas de organização flexíveis direcionadas para dar respostas céleres e de qualidade às necessidades dos utentes.
- 4 -A constituição, organização e funcionamento dos CRI constarão de regulamento interno, cujo modelo será definido por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde.
Artigo 39.º — Centros de responsabilidade integrada
AditadoVigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/M - 1.ª Série(13/07/2020)