A atividade, organização e funcionamento do SESARAM, E. P. E., constam de regulamentos internos, a aprovar pelo conselho de administração, homologados pelo membro do Governo Regional responsável pela área da saúde, precedidos de parecer prévio favorável do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e da administração pública.
Artigo 7.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019