Os médicos da especialidade de saúde pública, os enfermeiros de saúde pública e de saúde comunitária, os técnicos de saúde ambiental e outros profissionais afetos à área de exercício profissional de saúde pública, pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, podem transitar, através de lista nominativa aprovada pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, para o mapa de pessoal do SESARAM, E. P. E., mantendo o vínculo de contrato de trabalho em funções públicas, a respetiva carreira, categoria e índice remuneratório.
Artigo 2.º — Transição de pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/M - 1.ª Série(13/07/2020)
Original