Artigo 2.º
Transição de pessoal
Redação registada como em vigor em 22/08/2019.
Esta redação foi substituída em 14/07/2020. Ver a versão consolidada
Os profissionais afetos à área de exercício de saúde pública pertencente ao mapa de pessoal do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, transitam automaticamente para o mapa de pessoal do SESARAM, E. P. E., mantendo o mesmo vínculo, carreira, categoria e índice remuneratório.