- 1 -Aos trabalhadores da carreira médica, de enfermagem e de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica, do SESARAM, E. P. E., independentemente do respetivo regime de trabalho e do vínculo, é permitido o exercício de funções remuneradas, em regime de acumulação, no Serviço de Proteção Civil, IP-RAM, desde que não haja sobreposição de horários de trabalho.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se revestida de manifesto interesse público a acumulação de funções.
- 3 -A acumulação de funções nos termos previstos nos números anteriores depende de prévia autorização.
Artigo 4.º — Prestação de trabalho pelos trabalhadores do SESARAM, E. P. E., no Serviço de Proteção Civil, IP-RAM
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019